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Nelson Wagner Espínola dos Anjos
Comentário ·
há 4 anos
Diferenças entre indulto, graça e anistia
Juliana Seixas
·
há 12 anos
Respeito às opiniões em contrário das quais divirjo radicalmente!
Conforme texto o Decreto da Graça foi absorvido pelo Indulto Individual e é de competência exclusiva do presidente da República e pode beneficiar condenados individualmente.
Porém considero neste primeiro momento o Decreto de Indulto Individual presidencial intempestivo uma vez que não se concretizou o devido processo legal.
Também enfatizo que ao término do processo confirmado o acórdão do STF, não vislumbro possibilidade jurídica deste dispositivo legítimo do Indulto Individual utilizado pelo presidente da República no caso em tela pois às decisões do STF só poderão ser modificadas por ele próprio.
Diante do exposto considero inoportuno, inócuo e inconstitucional.
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